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| Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo |
| 09 de janeiro de 2007 - 13:56 | |||||||||||||
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Página 1 de 5 O Arquiteto hoje, neste século XXI é muito mais que o "Projetista", no entendimento cru da palavra. De há muito que vem assumindo a função, não papel, de transformador do meio e planejador de larga abrangência, principalmente em se considerando o enfoque social do seu trabalho. Quiséssemos ser mais explícitos, poderíamos, com boas dose de coragem e mínima margem de erro, "tentar" definir e discriminar as especialidades do Arquiteto, assim como de muito já acontece na Engenharia, por exemplo, que engloba as especialidades de civil, minas, química, transportes, eletricidade, eletrônica, sanitária e muitas outras mais. Poder-se-ia ter então o Arquiteto especializado em projetos, mercado imobiliário, arquitetura industrial, arquitetura institucional, urbanismo, planejamento urbano, planejamento regional, planejamento institucional e também muitas outras contidas no bojo da Lei 5.194/66 (Lei que Regulamentas Profissões do Engenheiro e do Arquiteto). Perdoada a minha heresia acima (por favor) cabe a nós planejar, projetar, construir, gerenciar e fiscalizar obras de qualquer natureza. É sobre isso exatamente que queremos tratar - a associação do trabalho do Arquiteto. Voltando as "especialidades" inerentes e mais particularmente à Lei Federal já citada, creio que a profissão do Arquiteto já não é similar à do Engenheiro como provavelmente pensavam os Congressistas ao laborar aquela lei. O próprio Sistema CONFEA (CREAs) confere aos seus Conselhos componentes uma postura nitidamente voltada para o exercício da Engenharia (na origem, civil). Quantas Câmaras de Arquitetura e quantas da Engenharia e suas especialidade s existem nos conselhos? Os fatos quanto a minoria das câmaras de Arquitetura falam por si só: nas décadas de 70 a 90 (século passado) (e ainda hoje, infelizmente) era corrente, como se da Lei parte fizesse a assertiva de que Arquitetos ... "só podem construir até três pavimentos..." Não que se queira obrar arranha-céus, mas não se pode aceitar o que é (era) uma discriminação (atentar para as resoluções do CONFEA nº 218 de 29/06/73 e nº1010 de 22/08/05). Acredito que esse PORTALDOARQUITETO pode ser uma peça importante para que cada uma dessas profissões tenha sua própria congregação; que a Arquitetura e o seu exercício tenham Lei própria. Já temos a base estrutural que é o Instituto dos Arquitetos do Brasil e suas seccionais e não creio que devamos repetir a fórmula do sistema CONFEA; os Advogados, por exemplo congregam-se sob a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e não sob a forma de Conselho; e ainda, já estão em tramitação no Senado os projetos de Lei que criam nossa organização desde o ano de 2003. (Projeto de Lei do Senado Nº 347 de 19 de agosto de 2003 (Governo Sarney) e na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 4747/2005 (governo Lula). Se nos interessa, movamo-nos. José R Nogueira Neto Arquiteto
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